NAGLIERI ADVOCACIA
Prazer, somos Naglieri Advocacia
Mais do que um escritório, somos parceiros na construção de soluções jurídicas que protegem pessoas e empresas em momentos decisivos
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Direito Trabalhista
Atuação especializada em ações de horas extras em
cargos de confiança e outras demandas trabalhistas complexas
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Direito de Família
Apoio jurídico em divórcios, guarda, pensão e sucessões,
sempre priorizando a proteção das relações e do patrimônio
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Direito Contratual & Negociações
Elaboração, revisão e negociação de contratos com foco na
prevenção de riscos e na defesa dos interesses do cliente
Naglieri Advocacia
Excelência Jurídica com Compromisso Ético e Visão Estratégica
Fundado pelo advogado Christian Naglieri, com mais de uma década de experiência, o Naglieri Advocacia atua como parceiro estratégico na defesa dos interesses de pessoas e empresas. Somos referência em Direito Contratual, do Consumidor, de Família e Trabalhista, sempre com foco em soluções práticas e seguras.
Nosso diferencial está no atendimento personalizado, entendendo as necessidades de cada cliente para oferecer respostas ágeis e eficazes. Atuamos tanto na esfera judicial quanto em métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação e negociação, sempre priorizando a transparência e a confiança.
Entre os nossos diferenciais, destacam-se:
- Atendimento humano, próximo e estratégico;
- Atuação moderna, com atualização constante.
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Depende. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 62, II, exclui do controle de jornada os empregados que exercem cargo de confiança com amplos poderes de gestão, e que recebam uma gratificação mínima de 40% sobre o salário do cargo efetivo.
Entretanto, a Justiça do Trabalho tem entendido que o simples título de “gerente”, “supervisor” ou “coordenador” não basta. Se o empregado não possui autonomia real, não participa da gestão e não recebe a gratificação exigida, ele deve ter suas horas extras pagas.
✅ Jurisprudência favorável ao trabalhador tem sido dominante nos tribunais regionais e no TST.
Provavelmente, sim. Se você apenas coordena tarefas, sem autonomia sobre finanças, pessoal ou decisões estratégicas, não se enquadra como cargo de confiança real. A Justiça reconhece o direito às horas extras, inclusive com pagamento retroativo de até 5 anos, desde que dentro do prazo prescricional (CLT, art. 7º, XXIX da CF/88).
Sim. Nem todo cargo de chefia é cargo de confiança nos termos da lei. Muitas vezes, o trabalhador apenas supervisiona outros empregados, mas não toma decisões relevantes nem tem acesso privilegiado às informações da empresa. Nestes casos, a jornada deve ser registrada e as horas extras pagas.
Você tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos.
É uma ferramenta prevista na CLT (art. 855-B) para formalizar acordos entre empregado e empregador com homologação judicial. Requer representação por advogados distintos e possibilita segurança jurídica para ambas as partes.
Em regra, não. O trabalhador afastado por auxílio-doença comum ou acidentário não pode ser dispensado enquanto estiver em benefício. Se a dispensa ocorrer durante esse período, ela poderá ser considerada nula.
Sim. Você tem até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho para entrar com a ação (prescrição bienal). Os direitos que podem ser exigidos são os ocorridos nos últimos cinco anos do vínculo.
Sim. A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes pode gerar o dever de indenizar por danos morais, conforme entendimento consolidado do STJ. É necessário comprovar a irregularidade e os danos decorrentes.
Sim. O art. 49 do CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa.
A guarda compartilhada é a regra legal (Lei nº 13.058/2014), e significa que ambos os pais participam das decisões importantes da vida do filho, mesmo que ele more com apenas um dos genitores.
Sim. A pensão pode ser revisada judicialmente com base em mudança na necessidade do beneficiário ou na capacidade financeira de quem paga, conforme o art. 1.699 do Código Civil.
Depende do tipo de contrato e das cláusulas previstas. Em muitos casos, é possível a rescisão contratual, mas pode haver cobrança de multa ou perdas e danos.
A fiança só pode ser encerrada com concordância expressa das partes ou substituição do fiador. Em contratos por tempo indeterminado, é possível renunciar, mas a responsabilidade continua por até 120 dias após notificação
É a obrigação de reparar danos causados a terceiros, podendo ser de natureza contratual ou extracontratual. Envolve ressarcimento por prejuízos materiais e, eventualmente, danos morais (arts. 186 e 927 do Código Civil).
Por meio de testemunhas, e-mails, mensagens e outros meios que demonstrem o acordo e suas condições. Embora tenha validade, o contrato verbal dificulta a prova em caso de litígio.
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